Impostos de importação sem jargão: II, IPI, PIS/COFINS e ICMS com exemplo numérico
Quatro impostos incidem sobre quase toda importação. Veja como cada um é calculado, por que um entra na base do outro e quanto volta como crédito.
Equipe FOB Partners3 min de leitura
Impostos são a parte da importação que mais assusta e a que menos deveria. A conta tem lógica, é a mesma para todo mundo e, uma vez entendida, deixa de ser surpresa. O que confunde é que os impostos se empilham: um entra na base de cálculo do outro. Vamos desmontar isso com um exemplo.
Carga com valor CIF (mercadoria + frete + seguro) de R$ 100.000, para facilitar as contas. Alíquotas típicas de um produto de consumo.
Imposto de Importação (II)
É o primeiro e o único que não gera crédito. Incide sobre o valor aduaneiro — na prática, o CIF. A alíquota vem da NCM do produto e varia de 0% a 35%; a maioria dos bens de consumo fica entre 14% e 20%.
Com 18%: II = R$ 18.000.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre o CIF mais o II. Ou seja, você paga IPI sobre o imposto de importação também. A alíquota vai de 0% a 30% e, de novo, depende da NCM.
Com 10%: base = R$ 118.000 → IPI = R$ 11.800.
Para empresas do Lucro Real e do Presumido que são contribuintes de IPI, esse valor vira crédito na saída dos produtos.
PIS e COFINS importação
Alíquotas de 2,10% (PIS) e 9,65% (COFINS), total de 11,75%, sobre o valor aduaneiro. Diferente do IPI, não incluem o II na base.
PIS/COFINS = R$ 11.750.
Empresas do Lucro Real no regime não cumulativo recuperam esse valor integralmente como crédito. No Lucro Presumido, não há crédito — e isso muda bastante a atratividade de importar.
ICMS
É o mais complicado porque é calculado "por dentro": a alíquota incide sobre uma base que já contém o próprio ICMS. A base é a soma de CIF + II + IPI + PIS/COFINS + despesas aduaneiras, dividida por (1 − alíquota).
Com 18% (São Paulo) e R$ 3.000 de despesas aduaneiras:
- Soma: 100.000 + 18.000 + 11.800 + 11.750 + 3.000 = R$ 144.550
- Base: 144.550 ÷ 0,82 = R$ 176.280
- ICMS = R$ 31.730
O ICMS pago na importação vira crédito para a sua empresa na venda, se ela for contribuinte do imposto (o que inclui praticamente todo comércio e indústria no regime normal; o Simples Nacional não aproveita esse crédito).
O total e o que volta
| Imposto | Valor | Vira crédito? |
|---|---|---|
| II (18%) | R$ 18.000 | Não |
| IPI (10%) | R$ 11.800 | Sim, para contribuintes de IPI |
| PIS/COFINS (11,75%) | R$ 11.750 | Sim, no Lucro Real |
| ICMS (18%) | R$ 31.730 | Sim, para contribuintes de ICMS |
| Total | R$ 73.280 |
Sobre R$ 100.000 de carga, R$ 73.000 de impostos. Parece proibitivo. Mas uma empresa no Lucro Real que vende produto tributado recupera R$ 55.280 desse total em créditos. O custo tributário efetivo cai para o II (R$ 18.000) mais o que não compensar.
É por isso que o regime tributário da sua empresa é tão decisivo quanto o preço da fábrica. O mesmo container pode ser um ótimo negócio para uma empresa e um péssimo para outra.
Dois alertas de quem já viu isso dar errado
Não existe "importar sem imposto". Promessas de DDP barato ou de "a trading resolve" costumam significar subfaturamento. A Receita cruza dados, e a conta chega — com multa.
Não escolha a NCM pelo menor imposto. A classificação é técnica e tem regra. Errar para baixo é autuação; errar para cima é dinheiro perdido. Um despachante experiente paga o próprio honorário só nisso.
Se quiser simular a conta do seu produto, nos conte qual é. Esse cálculo faz parte da análise de viabilidade que fazemos antes de qualquer cotação.
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