Habilitação no Radar/Siscomex: o que sua empresa precisa para importar
Antes de importar em nome da sua empresa, ela precisa estar habilitada no Radar. Entenda as modalidades, os limites e como funciona o pedido.
Equipe FOB Partners2 min de leitura
Toda empresa que importa em nome próprio precisa de uma autorização da Receita Federal para operar no comércio exterior. É a habilitação no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), que dá acesso ao Siscomex, o sistema onde as importações são registradas.
Sem Radar, não há DI — e sem DI, não há importação em nome da sua empresa.
As modalidades
A habilitação define quanto a empresa pode importar por semestre, com base na capacidade financeira estimada pela Receita.
- Expressa: para pessoas jurídicas com situação regular, sem limite de valor em alguns casos específicos (empresas públicas, sociedades anônimas de capital aberto) ou com limite de até US$ 50 mil por semestre para a maioria das empresas que optam por ela. É a mais rápida.
- Limitada: limite de US$ 50 mil ou US$ 150 mil por semestre, dependendo da capacidade financeira apurada. Atende a maioria das pequenas e médias empresas no começo.
- Ilimitada: sem teto, para empresas com capacidade financeira comprovada acima de US$ 150 mil por semestre.
Os limites consideram o valor FOB das importações. Uma empresa na faixa de US$ 50 mil consegue fazer, por exemplo, dois containers compartilhados de porte médio por semestre.
Como pedir
O pedido é feito pelo Portal Único Siscomex, com certificado digital da empresa. A Receita analisa a capacidade financeira com base no que a empresa já declarou (DCTF, ECF, recolhimentos) — por isso empresas muito novas ou sem movimento tendem a cair na modalidade mais restrita.
Documentos típicos: contrato social atualizado, documentos dos sócios, comprovante de endereço da empresa e, para subir de modalidade, demonstrações financeiras. O prazo costuma ser de alguns dias para a expressa e de duas a quatro semanas para análise de limites maiores.
O que mais precisa estar em ordem
- CNAE compatível com comércio ou indústria, de preferência com atividade de importação declarada.
- Inscrição estadual ativa — sem ela não há ICMS na importação nem nota fiscal de entrada.
- Certificado digital e-CNPJ válido.
- Responsável legal cadastrado no Siscomex e, se for usar despachante, a procuração para ele operar em seu nome.
- Situação fiscal regular. Débitos em aberto podem travar a habilitação.
E se a empresa for do Simples Nacional?
Pode importar normalmente. A diferença está nos créditos: no Simples, os impostos pagos na importação não são recuperados como crédito, o que encarece o custo efetivo. Para quem importa com frequência, é uma das razões para avaliar o regime tributário.
Quem cuida disso na prática
A habilitação é um processo burocrático, não difícil, mas cheio de pequenos detalhes. O despachante aduaneiro costuma conduzir. Em uma operação assessorada como a da FOB, orientamos o cliente na habilitação como parte da preparação para a primeira importação — a empresa fica pronta enquanto o fornecedor é validado, e os dois caminhos se encontram no primeiro pedido.
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